20/05/2026

Carf admite créditos da tese do século, mas nega compensações não homologadas

Por: JOTA PRO Tributos
O colegiado, por unanimidade de votos, permitiu compensações de créditos
decorrentes da chamada “tese do século” (Tema 69 do STF), desde que
vinculados ao direito reconhecido em mandado de segurança da empresa.
A turma, porém, manteve restrições ao aproveitamento de valores em
declarações de compensação ainda não homologadas, por entender que
esses valores não são líquidos e certos para fins de reconhecimento do
indébito. O processo é da Tim S.A.
No Tema 69, o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo
do PIS e da Cofins. Em embargos de declaração, a Corte modulou os efeitos
da decisão para que ela valesse a partir da data de julgamento de mérito,
ressalvadas ações protocoladas até essa data.
No Carf, o processo não tratou do direito de excluir o ICMS da base do PIS
e da Cofins, mas de quais valores podem ser considerados indébito passível
de compensação, especialmente nos casos em que o recolhimento foi feito
por meio de Darf, em compensações ainda não homologadas e em
situações em que a exclusão do ICMS gerou aumento de saldo credor na
sistemática não cumulativa. Nesse ponto, a controvérsia também envolveu
a possibilidade de aproveitamento, por meio de compensação, dos
chamados créditos escriturais.